CNTE. Confederação nacional dos trabalhadores em educação
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CNTE vence batalha pelo reajuste do piso do magistério vinculado à Lei 11.738!
A luta agora é pela aplicação do novo piso em todos os Estados e Municípios
O governo federal anunciou na tarde de hoje (27), através da Secretaria de Comunicação Social do
Ministério da Educação1
, o novo valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação
básica, que em 2022 passará à quantia de R$ 3.845,63 – aumento de 33,24% em relação ao praticado em 2020.
Lembramos que em 2021 o governo congelou o reajuste do piso (0%).
Com esse anúncio, consubstanciado nos itens 3 e 6 do acórdão exarado na ação direta de
inconstitucionalidade nº 4848, do Supremo Tribunal Federal, todos os Estados, DF e Municípios devem
atualizar os vencimentos iniciais das carreiras do magistério retroativamente a 1º de janeiro de 2022, a fim de
pagar minimamente o piso nacional aos/às professores/as com formação em nível médio, na modalidade
Normal. Diz os referidos itens do acordão do STF:
“(...) 3. A previsão de mecanismos de atualização é uma consequência direta da existência do
próprio piso. A edição de atos normativos pelo Ministério da Educação, nacionalmente
aplicáveis, objetiva uniformizar a atualização do piso nacional do magistério em todos os
níveis federativos e cumprir os objetivos previstos no art. 3º, III, da Constituição Federal.
Ausência de violação aos princípios da separação do Poderes e da legalidade. (...)
6. Pedido na Ação Direita de Inconstitucionalidade julgado improcedente, com a fixação da
seguinte tese: “É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso
nacional do magistério da educação básica2
”. (grifamos)
Embora o reajuste do piso do magistério (art. 5º, parágrafo único da Lei 11.738) seja autoaplicável,
tornou-se tradição o seu anúncio anual pelo MEC, para melhor orientar os gestores públicos responsáveis pelo
pagamento do piso e demais vencimentos de carreira aos profissionais do magistério e da educação básica em
geral. E a nota divulgada hoje pelo MEC cumpre essa tradição iniciada em 2010.
Tal como em anos anteriores, e conforme destacado no acórdão do STF, a nota é medida uniformizadora
e suficiente para os gestores subnacionais cumprirem com as obrigações definidas na lei do piso do magistério.
Nos casos de desobediência da Lei, os sindicatos podem acionar a justiça.
A CNTE congratula a todos/as os/as trabalhadores/as em educação, especialmente suas 52 entidades
filiadas, que se manterão engajadas nas mobilizações convocadas pela CNTE para os meses de fevereiro e
março com o objetivo de atingirmos 100% de cumprimento da lei do piso em todo o país.
A CNTE agradece também o empenho das Comissões de Educação e Cultura, além das Frentes
Parlamentares de Educação, todas da Câmara dos Deputados, que se esforçaram prontamente em comprovar a
plena vigência da Lei 11.738 – até então questionada pelo Governo Federal e por entidades municipalistas –,
produzindo brilhante nota técnica a respeito de um direito fundamental que se mantém preservado na Emenda
Constitucional nº 108, que criou o FUNDEB permanente.
Nos manteremos unidos/as e fortes na luta em defesa da educação pública e pela valorização de seus
profissionais!
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