About Me

ARTPLACA-LOGO-1

Prefeita de Palmeiras do Tocantins, vira ré em Ação de Improbidade Administrativa, após Justiça aceitar denúncia MPE


 

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com uma ação na justiça contra a prefeita de Palmeiras do Tocantins, Erinalva Alves Braga (PP), conhecida como Nalva Braga, devido à improbidade administrativa por irregularidade na contratação temporária de servidores para ocupar cargos na Prefeitura de Palmeiras do Tocantins. O pedido foi aceito pela justiça, sendo que a prefeita agora se tornou ré em ação de improbidade administrativa.


Conforme alegação do MPE, a prefeita contratou seis servidores temporários para o cargo de operador de máquinas e mais outros três para cargos de chefia, mas que executavam serviços de motoristas no transporte escolar e em outros setores. Dentre os contratados, um ocupa o cargo de coordenador e outro de secretário-executivo.


O inquérito foi instaurado após denúncias de aprovados no último concurso realizado pelo município para o cargo de motorista que não foram convocados, mesmo existindo vagas. 


Após diligências e análise de documentos, inclusive contracheques dos envolvidos, o Ministério Público concluiu que a prefeita cometeu ato de improbidade administrativa no exercício de suas funções. A ação civil pública é assinada pelo promotor de Justiça, Celsimar Custódio Silva, da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis.


Conforme o MPE, além dos seis servidores terem sido contratados para desempenhar funções de operador de máquinas, num total de três, e os outros três em cargos comissionados, na verdade exerciam a função de motoristas, ou seja “em desvio de função e em detrimento dos aprovados no certame que aguardavam nomeação para o cargo em tela”.


De acordo com a ação civil pública, a prefeita “fechou os olhos” para o concurso “camuflando uma situação aparentemente legal para satisfazer interesse particular”. Para o MPE, Nalva Braga violou os princípios da Administração Pública ao contratar os servidores com motivos “ilegais, imorais e com desvio de finalidade”.


Diante dos fatos, a promotoria pediu a nulidade dos atos de nomeação dos servidores e a rescisão dos contratos de trabalho temporário, bem como a condenação da prefeita conforme o artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, que prevê sanções para este tipo de conduta por parte do gestor público, como ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e multa. 


A Prefeita e os demais acusados, agora têm o prazo de 15 dias para se minifestarem no processo.




Postar um comentário

0 Comentários